ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
Seção Minas Gerais – Seccional Zona da Mata Mineira
ACADEMIA INFANTOJUVENIL (9 a 14 anos)
ACADEMIA JUVENIL (15 a 20 anos)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede e Finalidades
Art. 1º A Academia de Letras do Brasil – Seção Minas Gerais – Seccional Zona da Mata Mineira – Academia Infantojuvenil (9 a 14 anos) e Academia Juvenil (15 a 20 anos), doravante denominadas ALB-MG/ZMM Infantojuvenil e ALB-MG/ZMM Juvenil, constituem órgãos culturais e educacionais permanentes, sem fins lucrativos, vinculados institucionalmente à Academia de Letras do Brasil – Seção Minas Gerais – Seccional Zona da Mata Mineira – ALB-MG/ZMM.
Art. 2º As Academias funcionam sob o apadrinhamento institucional da ALB-MG/ZMM, tendo como Patrono Institucional e Presidente Fundador o Comendador Fabrício Santos.
Art. 3º Sua sede administrativa será instalada no Instituto Gotland, localizado no Shopping de Manhuaçu, Minas Gerais.
Art. 4º As Academias possuem duração por tempo indeterminado.
Art. 5º Constituem objetivos permanentes:
I – incentivar a leitura;
II – estimular a escrita criativa;
III – promover o desenvolvimento científico, artístico e cultural;
IV – descobrir e formar novos escritores;
V – incentivar jovens pesquisadores;
VI – estimular a produção musical;
VII – incentivar todas as manifestações das artes visuais;
VIII – fortalecer valores éticos, humanos e de cidadania;
IX – preservar a memória cultural brasileira;
X – preparar seus membros para futura integração à Academia principal.
CAPÍTULO II
Das Categorias
Art. 6º Serão constituídas duas Academias subordinadas à ALB-MG/ZMM e ALB-MG da Ordem de Platão.
I – Academia Infantojuvenil (9 a 14 anos);
II – Academia Juvenil (15 a 20 anos).
Art. 7º Cada Academia possuirá:
I – 60 Cadeiras Efetivas e número ilimitado para acadêmicos honorários, correspondentes e beneméritos.
II – Patronos Regionais;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho de Tutores.
CAPÍTULO III
Das Cadeiras
Art. 8º Cada Academia será composta por sessenta cadeiras numeradas.
Art. 9º Cada cadeira possuirá Patrono escolhido entre escritores, artistas, educadores, cientistas ou personalidades de reconhecida contribuição à cultura brasileira.
Art. 10. Cada acadêmico ocupará apenas uma cadeira.
CAPÍTULO IV
Da Indicação dos Acadêmicos
Art. 11. Os sessenta membros efetivos serão indicados exclusivamente pelos acadêmicos da ALB-MG/ZMM.
Art. 12. Cada um dos quarenta Acadêmicos Fundadores e dos vinte Acadêmicos Honorários da ALB-MG/ZMM poderá indicar um candidato.
Art. 13. O acadêmico responsável pela indicação será denominado Tutor Acadêmico.
Art. 14. O Tutor acompanhará o desenvolvimento intelectual, cultural e acadêmico do afilhado até que este complete vinte e um anos.
CAPÍTULO V
Da Tutoria Acadêmica
Art. 15. Cada acadêmico da Academia principal exercerá as funções de padrinho ou madrinha acadêmica.
Art. 16. São atribuições do Tutor:
I – orientar estudos;
II – incentivar produção literária;
III – acompanhar participação em eventos;
IV – estimular produção científica;
V – acompanhar a evolução escolar;
VI – promover integração cultural.
CAPÍTULO VI
Da Transição para a Academia Principal
Art. 17. Ao completar vinte e um anos de idade, o membro efetivo da Academia Juvenil será automaticamente elevado à condição de Acadêmico Honorário da ALB-MG/ZMM.
Art. 18. A posse ocorrerá em sessão solene.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
Cada Academia possuirá:
I- Presidente
II-Vice-Presidente
III-Secretário-Geral
IV-Segundo Secretário
V-Diretor de Literatura
VI-Diretor de Música
VII-Diretor de Artes Visuais
VIII-Diretor de Comunicação
IX-Diretor de Projetos Educacionais
X-Diretor de Eventos
XI-Diretor de Relações Institucionais
Parágrafo único.: Não haverá “Tesoureiro” nas academias Infantojuvenil e Juvenil, haverá um fundo especial para cada uma das academias administrado pelo Tesoureiro da Diretoria Executiva da ALB-MG/ZMM.
Art. 19. A Diretoria será nomeada pelo Presidente Fundador da ALB-MG/ZMM.
Art. 20. O mandato será de 1 ano com direito a reeleição por mais um ano.
CAPÍTULO VIII
Do Segundo Quadro de Acadêmicos Honorários, Correspondentes e Beneméritos.
Art. 21. As Academias manterão um quadro anual de membros honorários oriundos das escolas públicas e privadas. Os membros da ALB-MG/ZMM também poderão indicar um candidato para cada categoria (infantojuvenil e juvenil)
Art. 22. Cada instituição de ensino poderá indicar, mediante edital público, apenas:
I – um estudante para a categoria Infantojuvenil;
II – um estudante para a categoria Juvenil.
CAPÍTULO IX
Das Áreas de Destaque
Art. 23º. Poderão ser indicados estudantes que apresentem comprovado talento nas áreas de destaque previstas neste capítulo.
Seção I – Artes Visuais
Art. 24º. Consideram-se áreas de destaque em Artes Visuais:
I – Desenho;
II – Pintura;
III – Escultura;
IV – Artesanato;
V – Histórias em Quadrinhos;
VI – Gravura;
VII – Arte Digital;
VIII – Fotografia;
IX – Outras modalidades.
Seção II – Música
Art. 25º. Consideram-se áreas de destaque em Música:
I – Canto;
II – Violão;
III – Piano;
IV – Teclado;
V – Instrumentos de sopro;
VI – Instrumentos de corda;
VII – Percussão;
VIII – Coral;
IX – Composição;
X – Regência;
XI – Outras manifestações musicais.
Seção III – Literatura
Art. 26º. Consideram-se áreas de destaque em Literatura:
I – Poesia;
II – Poema;
III – Conto;
IV – Romance;
V – Crônica;
VI – Cordel;
VII – Redação;
VIII – Livro publicado;
IX – Livro digital;
X – Literatura infantil;
XI – Literatura juvenil;
XII – Dramaturgia;
XIII – Produção acadêmica.
CAPÍTULO X
Dos Direitos
Art. 27º. São direitos dos membros da Academia:
I – Participar das sessões;
II – Publicar obras;
III – Receber certificados;
IV – Concorrer a premiações;
V – Representar a Academia.
CAPÍTULO XI
Dos Deveres
Art. 28º. São deveres dos membros da Academia:
I – Zelar pelo nome da Academia;
II – Frequentar reuniões;
III – Participar das ações culturais;
IV – Respeitar o Estatuto;
V – Cumprir o Código de Ética.
CAPÍTULO XII
Das Sessões
Art. 29º. A Academia realizará as seguintes modalidades de sessões:
I – Sessões Ordinárias;
II – Sessões Solenes;
III – Sessões Magnas;
IV – Sessões Literárias;
V – Sessões Comemorativas.
Parágrafo único: Por se tratar de uma academia regional, as sessões poderão ser presenciais, híbridas ou on-line a cada 2 meses ou a critério da necessidade extraordinária do Presidente da ALB-MG/ZMM – Infantojuvenil e Juvenil.
CAPÍTULO XIII
Das Premiações
Art. 30º. A Academia ALB-MG/ZMM Infantojuvenil e Juvenil poderão fazer “seleções” e indicar jovens talentos para receberem homenagens e premiações da ALB-MG/ZMM as seguintes categorias:
I – Prêmio Jovem Escritor;
II – Prêmio Jovem Poeta;
III – Prêmio Jovem Artista;
IV – Prêmio Jovem Músico;
V – Prêmio Escola Exportadora de Talentos;
VI – Prêmio Professor Orientador;
VII – Medalha Mérito Cultural Juvenil.
Parágrafo único: Todos os Diretores das Seções das Artes Visuais, Música e Literatura poderão desenvolverem de forma autônoma seus critérios de seleção dos jovens talentos e enviarem seus dados para o Conselho Acadêmicos de Tutores enviarem para a Diretoria Executiva da ALB-MG/ZMM promoverem o evento e a premiação do jovem talento.
CAPÍTULO XIV
Dos Concursos Literários
Art. 31º. As Academias promoverão concursos anuais de literatura, música e artes.
CAPÍTULO XV
Das Publicações
Art. 32º. A Academia poderá realizar as seguintes publicações:
I – Coletâneas;
II – Revistas;
III – Livros;
IV – Anais;
V – Catálogos;
VI – Produções digitais.
Parágrafo único: Todas as publicações terão a supervisão e aprovação do Conselho Acadêmicos de Tutores da ALB-MG/ZMM.
CAPÍTULO XVI
Dos Eventos
Art. 33º. A Academia organizará os seguintes eventos:
I – Intercâmbios Culturais, Artísticos e Literários;
II – Feiras do Livro;
III – Sarau;
IV – Recitais;
V – Concertos;
VI – Exposições;
VII – Seminários com alunos das escolas públicas e privadas.
Parágrafo único: Todos os eventos serão apoiados e terão a supervisão e orientação do Conselho Acadêmicos de Tutores da ALB-MG/ZMM.
CAPÍTULO XVII
Dos Princípios Fundamentais / Código de ética
Art. 34º. O Código de Ética da Academia tem por finalidade orientar a conduta de seus membros, promovendo valores de respeito, responsabilidade, integridade e compromisso cultural.
Art. 35º. São princípios fundamentais:
I – A valorização da cultura, da arte e da literatura;
II – O respeito à diversidade de ideias, estilos e manifestações culturais;
III – A promoção da ética, da transparência e da legalidade;
IV – O incentivo ao desenvolvimento intelectual e artístico dos jovens.
Das Condutas Vedadas
Art. 36º. É vedado aos membros da Academia:
I – Utilizar o nome da instituição para fins pessoais ou políticos;
II – Praticar atos de desrespeito, agressão ou discriminação;
III – Plagiar obras literárias, artísticas ou acadêmicas;
IV – Descumprir decisões da Assembleia ou da Presidência;
V – Prejudicar, por ação ou omissão, o funcionamento da Academia.
Das Sanções Éticas
Art. 37º. O descumprimento deste Código acarretará sanções, aplicadas conforme a gravidade da infração:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão temporária das atividades acadêmicas;
IV – Exclusão definitiva da Academia.
Art. 38º. As sanções serão aplicadas pelo Conselho ou pela Presidência, assegurado o direito de defesa ao membro envolvido. O código de ética entra em vigor a partir da assinatura deste estatuto pelo Presidente Fundador e Autor do Projeto de criação das Academias ALB-MG/ZMM Infantojuvenil e Juvenil.
CAPÍTULO XVIII
Das Alterações Estatutárias
Art. 38º. As alterações estatutárias somente poderão ser aprovadas pelo Presidente Fundador da ALB-MG/ZMM e pela Assembleia da Academia principal.
CAPÍTULO XIX
Das Disposições Gerais
Art. 39º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Fundador da ALB-MG/ZMM, observados os princípios da legalidade, da transparência, da finalidade educativa e do interesse institucional.
CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias
Art. 40º. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Academia de Letras do Brasil – Seção Minas Gerais – Seccional Zona da Mata Mineira, revogadas as disposições em contrário.
Manhuaçu-MG, 28 de junho de 2026.
Comendador Fabrício Santos
Presidente Fundador da Academia ALB-MG/ZMM
Autor do Projeto de Criação das Academias ALB-MG/ZMM – Infantojuvenil e Juvenil.
